Portaria 671: novas regras e tipos de registradores de ponto eletrônico
A portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) trata sobre a legislação trabalhista, políticas públicas e relações de trabalho.
Seu objetivo é revisar as várias normas trabalhistas, atuando junto ao Decreto Nº10.854.
Ou seja, foram feitas alterações na legislação trabalhista, com novas regras para a gestão de ponto, como forma de deixar os processos mais claros e ágeis.
As principais mudanças que a Portaria 671 trouxe foi que, anteriormente, a adoção de um sistema alternativo de registro de ponto, pela Portaria 373, seria feito mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Agora, com a nova Portaria 671, deixa de ser necessária a realização de um acordo coletivo ou convenção.
Além disso, a portaria trouxe e regulamentou os modelos de registradores eletrônico de ponto e as certificações e exigências que cada um desses modelos precisam.
Lembrando que, essa Portaria 671 só entrará em vigor em 10 de fevereiro de 2022.
A nova portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, trouxe várias alterações para o controle de ponto nas empresas.
Além de especificar e descrever as formas e os tipos de Registradores Eletrônico de Ponto. Conheça abaixo os três tipos descritos na portaria.
1. Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C)
Nada mais é do que o tradicional relógio físico, com impressão de comprovante da Portaria 1510.
Ele deve seguir os Requisitos de Avaliação da Conformidade para registrador eletrônico de ponto publicados pelo INMETRO.
2. Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REC-A)
Ele é composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo e pelo programa de tratamento de registro de ponto.
O REC-A deve armazenar as informações de ponto de maneira original, além disso, que seja possível fazer a emissão do Arquivo de Fonte de Dados (AFD).
3. Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REC-P)
Nova categoria incluída pela Portaria 671, diz respeito aos softwares ou plataformas de ponto que usam programas para a marcação e tratamento de dados da jornada de trabalho.
Esses softwares podem contar com dados em nuvem ou servidores e devem ter a certificação do Instituto Nacional da Propriedade Individual (INPI).
Por fim, deve emitir o AFD e comprovante de registro de jornada de forma digital ou impressa.
Agora, como escolher um controle de ponto que atenda a Portaria 671?
Se você está em busca de um sistema de ponto que atenda todas as regras da Portaria 671 e estejam adequadas à LGPD, está no lugar certo!
A CEO Sistemas está atenta às novas normas estabelecidas e fornece sistemas atualizados, com certificação ISO 27001 que cumprem a lei.
Uma vez que terá em tempo real as informações como de assiduidade e pontualidade da sua força de trabalho.
Além disso, a automação de processos de cálculos de horas extras, adicionais, faltas, atrasos e afastamento possibilita o fechamento da folha de pagamento em 60% menos tempo.
E por ser um sistema em nuvem, elimina a perda de dados por erros de cálculos e falhas de computadores e programas locais.