O registro de ponto é obrigatório para minha empresa?
Segundo Lei 13.874 de 20 de setembro de 2019, conhecida também como Lei da Liberdade Econômica, o relógio de ponto é obrigatório para toda empresa com mais de 20 colaboradores.
Essa obrigatoriedade de controle de ponto e de jornada de trabalho, pode ser por registro manual, mecânico ou ponto eletrônico.
Ou seja, não é obrigatória para todas, mas vale lembrar também que manter esses registros dos funcionários evita ações trabalhistas e assegura ambas as partes, tanto empregado quanto empregador.
Além de ajudar no controle, na automação e no planejamento estratégico do RH.
Por isso é adequado para você, empresa com qualquer quantidade de funcionários, ter uma forma prática e rápida para o registro de horas trabalhadas.
Uma vez que, manter esses registros evita futuros problemas trabalhistas, como processos e multas. O que pode levar a gastos enormes apenas para comprovar esses dados.
Manter esses registros de ponto evita futuros problemas trabalhistas, como processos e multas.
Empresas com menos de 20 funcionários também não estão livres desse tipo de problemas.
Apesar de não ser obrigatório, existem formas mais baratas e seguras do que adquirir um relógio de ponto eletrônico, como o livro ponto e o relógio cartográfico.
Infelizmente ambos são fáceis de serem fraudados, além de ser vulneráveis.
Eles trazem consigo riscos fiscais e trabalhistas, inconsistência de informações e também demanda muito tempo de apuração de batidas pelo pessoal do departamento de RH.
Mas para a alegria de muitos gestores, há alternativas para contornar essas falhas, e que obedecem tanto a legislação da Portaria 1510 quanto a 373 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sistemas de gestão de ponto em nuvem, por exemplo facilitam e possibilitam adotar aplicações para registro de ponto muito mais baratas que um ponto eletrônico.
Basta fazer uma boa pesquisa que você encontrará maneiras de melhorar a sua gestão, economizar recursos e ainda estar dentro das normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).